Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente capítulo, aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação aplicável e as demais normas técnicas de construção em vigor.
Artigo 62.º — (Casos omissos - Direito subsidiário)
Vigente desde: 28/10/2026