- 1 -Na área de intervenção do PDMC vigoram os seguintes instrumentos de gestão territorial:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
- b)Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de fevereiro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro;
- c)Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Paul de Arzila, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2004, de 19 de junho;
- d)Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral, aprovado pela Portaria n.º 56/2019, de 11 de fevereiro;
- e)Plano Setorial Rede Natura 2000, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
- f)Plano de Pormenor da Zona Desportiva de Taveiro, aprovado pela Assembleia Municipal de Coimbra em 29 de junho de 2010 e publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 234, de 3 de dezembro de 2010;
- g)Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra, aprovado pela Assembleia Municipal de Coimbra em 27 de dezembro de 2011 e publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 33, de 15 de fevereiro de 2012, com as alterações introduzidas pela Assembleia Municipal de Coimbra em 10 de setembro de 2012, publicadas no Diário da República, 2.ª série - N.º 231, de 29 de novembro de 2012.
- 2 -Os instrumentos de gestão territorial a que se referem as alíneas f) e g) do número anterior, identificados e delimitados na Planta de Ordenamento, prevalecem sobre as disposições do PDMC;
- 3 -O instrumento de gestão territorial a que se refere a alínea d) do n.º 1 vincula, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 11/2019, de 21 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, direta e imediatamente os particulares relativamente:
- a)À elaboração dos planos de gestão florestal;
- b)Às normas de intervenção nos espaços florestais;
- c)Aos limites e área a ocupar com eucalipto.
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial a observar
Vigente desde: 02/12/2024