- 1 -A ocupação da área central C3 fica sujeita aos seguintes parâmetros máximos de edificabilidade:
- a)Índice de edificabilidade de 1,80 aplicado à faixa de terreno com profundidade de 25 metros, confinante a via pública, e de 0,90 à área restante do terreno;
- b)Número de pisos de 4;
- c)Índice de impermeabilização do solo de 0,65.
- 2 -A superfície de pavimento resultante da aplicação dos índices de edificabilidade referidos no n.º 1, poderá ser ultrapassada até ao máximo de 20 %, quando gere e ou utilize créditos de construção ao abrigo do sistema de incentivos a operações de interesse municipal previstas no artigo 136.º do presente regulamento.
Artigo 92.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 02/12/2024