- 1 -Os espaços habitacionais destinam-se dominantemente a funções habitacionais, podendo acolher outros usos desde que complementares ou compatíveis com o uso dominante.
- 2 -São usos complementares do uso dominante, designadamente, o comércio e os serviços, os equipamentos de utilização coletiva, os empreendimentos turísticos, as instalações de recreio e lazer e os estabelecimentos de restauração e bebidas.
- 3 -São usos compatíveis com o uso dominante, designadamente, os estabelecimentos industriais, de armazenagem e as oficinas.
Artigo 93.º — Usos
Vigente desde: 02/12/2024