- 1 -A adequada aplicação do presente Código depende do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento dos trabalhadores.
- 2 -Os trabalhadores devem evidenciar uma atuação exemplar no tocante à adesão às regras estabelecidas no presente Código e assegurar o seu respetivo cumprimento.
Artigo 57.º — Contributo dos trabalhadores na aplicação do código
Vigente desde: 02/12/2024
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