- 1 -Os técnicos, artistas e outros intervenientes que utilizam o palco, devem respeitar as indicações dos técnicos das salas do CCOC, no que concerne às normas de segurança designadamente durante as operações com a mecânica de cena, cortinas, panos, linóleo e ecrã de projeção e quanto à proteção dos aparelhos e cablagens dos sistemas de som, luz e elétrico em geral.
- 2 -A fim de garantir as necessárias condições de trabalho e segurança de pessoas e equipamentos, o acesso às cabines e outras zonas técnicas está reservado exclusivamente aos técnicos da sala e de outros técnicos que ali trabalhem.
- 3 -Durante as fases de montagem, ensaio, espetáculo e desmontagem não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado, bastidores e camarins a pessoas que não estejam diretamente relacionadas com a atividade, exceto se devidamente autorizadas pela unidade orgânica gestora do CCOC.
Artigo 25.º — Condicionalismos Técnicos
Vigente desde: 27/10/2025