- 1 -As datas e horários das montagens de qualquer espetáculo ou iniciativa são estabelecidos com a antecedência tida por necessária, definida em função do tipo e características das atividades promovidas.
- 2 -O CCOC, não se responsabiliza por montagens de cenários no âmbito de cedências e/ou utilizações da sala, sendo essa uma competência do utilizador, independentemente dessas montagens serem sempre supervisionadas pela equipa do CCOC.
- 3 -O CCOC, apenas garante a montagem de algum mobiliário para conferências e reuniões bem como luz geral, projeção de vídeo e som e sempre mediante o equipamento disponível na sala, bem como a presença de técnicos da casa.
- 4 -As desmontagens são efetuadas imediatamente a seguir à atividade, sendo que as situações excecionais serão apreciadas caso a caso, sem que prejudiquem o normal funcionamento da sala do CCOC.
- 5 -Quando não for possível a desmontagem imediatamente a seguir ao fim da atividade, devem ser efetuadas na manhã seguinte, em articulação com os técnicos do CCOC, mas sempre tendo em conta a atividade da sala e o espaço livre para armazenamento dos referidos materiais.
- 6 -Durante as várias fases das atividades, a carga e descarga de cenários, materiais, adereços e equipamentos, é efetuada através dos acessos adequados à zona de palco indicados para o efeito pelo pessoal de serviço no CCOC.
- 7 -As cargas e descargas não podem prejudicar o normal funcionamento das montagens, ensaios e espetáculos e são sempre objeto de horário e data a estabelecer antecipadamente.
- 8 -As cargas e descargas não podem prejudicar a normal circulação viária na envolvente do CCOC.
Artigo 24.º — Montagem, Ensaios e Desmontagens
Vigente desde: 27/10/2025