- 1 -A entrada nas salas do CCOC só é permitida a quem seja titular de bilhete de ingresso ou convite, reconhecido pela Câmara Municipal de Sintra, ou que participe no espetáculo em curso.
- 2 -Os bilhetes de ingresso para cada espetáculo ou iniciativa não podem ultrapassar as lotações dos espaços previstas no artigo anterior e devem ser previamente validados pela Câmara Municipal de Sintra, quando não forem emitidos pelos serviços de Bilheteira do CCOC.
Artigo 27.º — Condições de Acesso ao Público
Vigente desde: 27/10/2025