- 1 -A entrada nas salas do CCOC deve respeitar a classificação etária dos espetáculos e respetiva legislação em vigor.
- 2 -Sempre que o bar do CCOC se encontre em funcionamento, não é permitida a frequência do mesmo, durante a realização do evento, por pessoas que não tenham adquirido bilhete de ingresso, não possuam convite ou não intervenham e participem em espetáculos e outras iniciativas.
Artigo 28.º — Restrições de Acesso ao Público
Vigente desde: 27/10/2025