- 1 -Ficam sujeitos ao cumprimento do presente regulamento e na medida em que lhes é aplicável, todos os utilizadores do CCOC que participem nas iniciativas realizadas, quer estas sejam da responsabilidade direta da Câmara Municipal de Sintra, quer sejam da iniciativa de outras entidades a quem tenha sido cedida a utilização das instalações, designadamente produtores, artistas, equipas técnicas, entidades organizadoras e outros elementos que acompanhem as produções.
- 2 -Ficam sujeitos ao cumprimento do presente Regulamento os promotores de iniciativas a quem tenha sido cedida a utilização das instalações, independentemente da sua natureza e do regime da cedência.
- 3 -Ficam sujeitos ao cumprimento do presente regulamento os frequentadores dos espaços (público do CCOC).
- 4 -Os trabalhadores municipais afetos ao CCOC que aí exercem atividade devem respeitar as disposições do presente regulamento e agir no sentido de as fazer cumprir.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 27/10/2025