Para efeitos do presente regulamento considera-se:
- a)«Cedência» ato de conceder temporariamente o direito de utilização do espaço e/ou equipamento a uma entidade externa;
- b)«Equipamentos» material e equipamento de som, imagem, iluminação de espetáculo, entre outros, que façam parte do espaço a ceder;
- c)«Espaços» áreas e salas que podem ser cedidas, identificadas nas plantas constantes do Anexo Único ao presente Regulamento;
- d)«Eventos internos» iniciativas promovidas, exclusivamente, pelo Município;
- e)«Eventos em coprodução» iniciativas organizadas por entidades externas com o apoio da Câmara Municipal;
- f)«Eventos externos» iniciativas promovidas, exclusivamente, por entidades externas;
- g)«Plano de Trabalhos», que consiste na tabela/plano com a especificação do horário, das necessidades técnicas e de montagem;
- h)«Promotor do evento» pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que promove o evento e que é responsável pelo pedido de cedência de utilização;
- i)«Público do CCOC» todos aqueles para quem toda e qualquer atividade é projetada e direcionada, quer se trate de uma iniciativa promovida pelo Município de Sintra ou por uma entidade a quem a utilização dos espaços e equipamentos seja cedida;
- j)«Utilização do CCOC» a utilização das instalações, equipamentos técnicos, recursos humanos e materiais;
- k)«Utilizadores do CCOC» são os artistas e grupos contratados, bem como as respetivas equipas técnicas e acompanhantes, promotores de eventos ou outros elementos a quem sejam cedidos os espaços para a realização de qualquer iniciativa ou qualquer elemento que, de forma direta ou indireta, esteja relacionado com a organização de uma atividade dinamizada no CCOC;