Saltar para o conteúdo principal
Artigo 47.º
— Contagem de Prazos
Vigente desde: 27/10/2025
Os prazos previstos no presente regulamento são, salvo previsão expressa, contínuos.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 46
Funcionamento da Bilheteira e Venda de Bilhetes
Seguinte · Artigo 48
Aceitação do Regulamento