- 1 -A venda ou a distribuição de bilhetes de ingresso, previamente divulgada ao público, é efetuada nos dias e horas estabelecidos pela Câmara Municipal de Sintra.
- 2 -A reserva de bilhetes tem a validade de quarenta e oito horas, conforme previsto no sistema de bilhética utilizado pelo CCOC.
- 3 -Os convites devem ser confirmados até quarenta e oito horas antes do início do espetáculo ou iniciativa, em horário de bilheteira, podendo a sua reserva ser requerida através de mail, sujeita às disponibilidades, com possibilidade do seu envio ser feito pela mesma via ou o seu levantamento ser efetuado no início do evento.
Artigo 46.º — Funcionamento da Bilheteira e Venda de Bilhetes
Vigente desde: 27/10/2025