- 1 -Ao funcionamento, segurança e utilização do CCOC aplica-se, subsidiariamente ao presente regulamento, o Regime de Funcionamento dos Espetáculos de Natureza Artística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 90/2019, de 5 de julho.
- 2 -As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são preenchidas ou resolvidas, atendo o legalmente estatuído, na linha do seu espírito, mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal de Sintra.
- 3 -As menções às unidades orgânicas constantes do presente regulamento, reportam-se, em caso de alteração da estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal, àquelas que sucederem nas respetivas atribuições.
Artigo 49.º — Casos Omissos e Interpretação
Vigente desde: 27/10/2025