- 1 -Através de iniciativas promovidas pelo Município ou acolhendo outras da responsabilidade de diferentes promotores, é preconizada uma programação diversa e abrangente, atenta às expressões e tendências artísticas e que redunde numa oferta diversificada, que concorra para a formação estética e para a promoção dos valores artísticos.
- 2 -A visão e estratégia municipal para a área da cultura encontra no CCOC, enquanto equipamento de referência e com as condições otimizadas para o efeito, o palco para também o tecido associativo, sobretudo o de índole cultural, apresentar as suas produções próprias, fruto de um regime de cedência em condições específicas, naquilo que responde ao propósito de apoio à difusão artística e à promoção da criação e vitalidade cultural.
- 3 -A realização de conferências, colóquios, debates ou outras iniciativas que incidam sobre temas de interesse público, independentemente da sua área e que encontram no CCOC as condições para a sua concretização, quer sejam da responsabilidade do Município ou de distintas entidades, é valorizada como vertente da programação, respondendo aos objetivos de desenvolvimento integral do cidadão.
Artigo 6.º — Visão do CCOC
Vigente desde: 27/10/2025