- 1 -A gestão do disposto no presente regulamento incumbe à Câmara Municipal de Sintra, através do Departamento de Cultura e Património.
- 2 -Incumbe especialmente à Divisão de Polícia Municipal colaborar com a fiscalização a cargo da unidade orgânica gestora apoiando-a, sempre que solicitado.
- 3 -Os equipamentos das salas que integram o CCOC são propriedade do Município de Sintra.
- 4 -A gestão dos recursos financeiros afetos ao CCOC é feita pela unidade orgânica gestora com respeito pelo anualmente consagrado no Plano e Orçamento da Câmara Municipal de Sintra e pelo Plano Plurianual vigente.
- 5 -A gestão das salas do CCOC não pode ser assumida por qualquer outra entidade a qualquer título, designadamente em situação de aluguer, cedência ou concessão, salvo deliberação expressa dos órgãos municipais competentes e sob forma legal.
- 6 -A gestão das salas do CCOC engloba, designadamente:
- a)Administrar e fazer a gestão corrente do espaço, nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;
- b)Assegurar a administração, promoção e valorização do equipamento;
- c)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
- d)Tomar medidas necessárias ao bom funcionamento das instalações e equipamento;
- e)Coordenação geral da atividade das salas do CCOC, englobando a programação de todo e qualquer evento;
- f)Receber, analisar e emitir parecer sobre os pedidos de cedência de utilização das instalações e equipamentos;
- g)Orientação e tramitação de todos os processos prévios e conducentes à utilização das salas do CCOC e/ou dos respetivos espaços e bens que as integram.
- 7 -Incumbe aos trabalhadores municipais em serviço no CCOC, de acordo com a divisão de tarefas, nomeadamente:
- a)Coordenar a atividade administrativa da estrutura e suporte logístico;
- b)Estar devidamente identificados de acordo com o superiormente aprovado e cumprir com as suas tarefas sob total domínio e requisitos técnicos para a realização das tarefas do seu posto de trabalho;
- c)Proceder à abertura e encerramento das instalações dentro do horário estabelecido;
- d)Fazer cumprir os horários de utilização autorizados;
- e)Gerir a venda de ingressos, independentemente de se tratar de uma atividade programada pelo CCOC ou realizada por outra entidade utilizadora devidamente autorizada;
- f)Participar ao superior hierárquico imediato todas as ocorrências anómalas detetadas;
- g)Controlar as entradas do público, bem como da equipa das entidades utilizadoras autorizadas;
- h)Arrecadar as receitas de bilheteira de acordo com as instruções recebidas e garantir o seu atempado encaminhamento para o Departamento de Administração, Finanças e Património, cumprindo as regras e procedimentos inerentes;
- i)Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utentes;
- j)Exercer vigilância pela limpeza e conservação das instalações, para que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene;
- k)Respeitar as normas estabelecidas no presente regulamento, bem como agir no sentido de as fazer cumprir.
- l)Os técnicos das salas do CCOC são os únicos responsáveis por zelarem pelo bom funcionamento, acondicionamento e armazenamento e ainda pela manutenção de todos os equipamentos técnicos, designadamente de luz, som e vídeo, competindo-lhes mesmo no caso das cedências e independentemente do seu regime, superintender a sua utilização.
Artigo 7.º — Gestão, Exploração e Manutenção
Vigente desde: 27/10/2025