- 1 -A Câmara Municipal de Mortágua, deve garantir a execução, conservação, bom funcionamento e disponibilidade, de todas as redes de infraestruturas de suporte ao funcionamento de todo o Parque Industrial.
- 2 -O projeto e a execução das redes de infraestruturas do plano, devem ser orientados pela adoção das seguintes preocupações:
- a)Incorporar e disponibilizar todas as infraestruturas ambientais e tecnológicas, recorrendo, sempre que seja possível, à melhor tecnologia disponível;
- b)Incorporar preocupações e critérios de ecoeficiência e de sustentabilidade, nos domínios da água, do saneamento, da recolha de resíduos, nos consumos energéticos e nas emissões de gases;
- c)Na rede de incêndios o tanque de alimentação das bocas-de-incêndio e rega deverá ser dotado de um dispositivo automático que permita a manutenção de um volume mínimo e constante para utilização na rede.
Artigo 13.º — Infraestruturas gerais a cargo do Município
Vigente desde: 02/12/2024