- 1 -O plano é constituído por:
- a)Regulamento;
- b)Planta de Implantação;
- c)Planta de Condicionantes.
- 2 -O plano é acompanhado por:
- a)Relatório de fundamentação;
- b)Relatório Ambiental e Resumo Não Técnico;
- c)Programa de Execução e Plano de Financiamento;
- d)Relatório sobre recolha de dados acústicos;
- e)Declaração da inexistência de compromissos urbanísticos na área do plano;
- f)Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
- g)Ficha de dados estatísticos;
- h)Planta de Localização;
- i)Planta da Situação Existente;
- j)Enquadramento da Planta de Ordenamento do PDM;
- k)Enquadramento na Planta de Condicionantes do PDM;
- l)Planta da Modelação do Terreno;
- m)Planta Cadastral;
- n)Planta da Operação de Transformação Fundiária;
- o)Planta das Áreas de Cedência para Domínio Público Municipal;
- p)Planta do Traçado de Infraestruturas;
- q)Peças escritas e desenhadas que suportem as operações de transformação fundiária previstas para efeitos de registo predial:
- i)Relatório Técnico - Cadastro predial e geométrico;
- ii)Planta cadastral;
- iii)Quadro com a identificação dos prédios, natureza, descrição predial, inscrição matricial, áreas e confrontações;
- iv)Planta da Operação da Transformação Fundiária;
- v)Quadro de transformação fundiária, explicitando a relação entre os prédios originários e os prédios resultantes da operação de transformação fundiária;
- vi)Planta das áreas de cedência para o domínio público municipal;
- vii)Quadro com a descrição das parcelas a ceder, sua finalidade e área de implantação;
- viii)Quadro com a identificação dos novos prédios com a indicação da respetiva área, da área destinada à implantação dos edifícios, da área de construção, da volumetria, da altura total da edificação ou da altura da fachada e do número de pisos acima e abaixo da cota de soleira para cada um dos edifícios e da utilização de edifícios.
Artigo 3.º — Conteúdo documental
Vigente desde: 02/12/2024