- 1 -São aplicáveis na área do plano as servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, nomeadamente as seguintes, identificadas na Planta de Condicionantes:
- a)EN-228 e faixa de proteção;
- b)Conduta adutora de água;
- c)Rede elétrica de média tensão;
- d)Conduta principal de rede de gás.
- 2 -A ocupação, uso e transformação do solo, na área abrangida pelas condicionantes referidas no número anterior, regem-se pelos regimes jurídicos respetivos e, cumulativamente, pelas disposições do presente Regulamento que com eles sejam compatíveis.
Artigo 4.º — Condicionantes
Vigente desde: 02/12/2024