- 1 -A subvenção pode ser disponibilizada numa ou mais parcelas.
- 2 -A libertação das parcelas subsequentes pode depender da demonstração da adequada concretização da iniciativa apoiada e da regular aplicação dos montantes anteriormente disponibilizados.
- 3 -A documentação apresentada para efeitos do número anterior destina-se exclusivamente à comprovação da aplicação dos fundos públicos atribuídos.
Artigo 14.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 29/10/2026