- 1 -O MENAC pode solicitar informações, esclarecimentos e documentação necessários à verificação da aplicação dos fundos atribuídos nas finalidades acordadas.
- 2 -O acompanhamento efetuado pelo MENAC incide exclusivamente sobre a verificação da correta aplicação dos fundos públicos e da prossecução das finalidades que justificaram a atribuição da subvenção, não envolvendo poderes de direção, conformação ou controlo da execução técnica da iniciativa apoiada.
Artigo 18.º — Acompanhamento
Vigente desde: 29/10/2026