- 1 -As Microcredenciais podem corresponder:
- a)A unidades curriculares, ou partes de unidade curriculares pertencentes a ciclos de estudos integrantes da oferta formativa;
- b)A novas propostas decorrentes da dinâmica interna da ESEL, designadamente projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT);
- c)As necessidades de formação específicas, previamente identificadas e solicitadas por entidades parceiras, ou por entidades externas, sejam elas públicas, privadas, sociais ou movimentos da sociedade civil, ou da comunidade em geral.
- 2 -A criação das Microcredenciais é da competência da(o) Presidente da ESEL, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- 3 -As propostas de criação de uma Microcredencial devem ser submetidas e dirigidas ao/à Presidente da ESEL, até 45 dias antes do início do semestre letivo que antecede a sua implementação. A proposta, dependendo do enquadramento, deve ser acompanhada de parecer de Coordenador do Departamento ou CIDNUR quando emerge de Projetos de Investigação.
- 4 -A proposta da Microcredencial contempla:
- a)Os motivos justificativos da sua criação e a sua adequação e relevância da criação enquadrada na visão estratégica e missão da ESEL, evidenciando as contribuições para a mesma.
- b)A designação da Microcredencial;
- c)A identificação das entidades parceiras (Instituições de Ensino Superior, Administração Pública, empresas ou indústrias e Organizações Não Governamentais);
- d)Os objetivos, a metodologia de ensino-aprendizagem, a duração, a estrutura curricular, o plano de estudos do curso e os créditos ECTS associados;
- e)As regras para admissão na Microcredencial, nomeadamente as condições de natureza académica e curricular;
- f)As condições de funcionamento, o processo de avaliação e o eventual processo de atribuição da classificação final e a respetiva fórmula de cálculo;
- g)O nível do Quadro Europeu de Qualificações, tendo como referência o nível de conhecimentos e aptidões visados, bem como o nível de responsabilidade e autonomia do público-alvo, que devem ser de nível 6 ou superior no Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), obedecendo ao modelo ECTS.
- h)Taxas e emolumentos a definir pelo Conselho de Gestão.
- 5 -Os resultados de aprendizagem e competências e o conteúdo das unidades não integradas não podem constar de oferta formativa curricular da ESEL, devendo ser complementares a esta.
- 6 -As propostas podem incluir entidades externas à ESEL sejam elas públicas, privadas, sociais ou movimentos da sociedade civil, bem como abordar desafios societais e temas emergentes e ser dinamizadas por equipas interdisciplinares.
- 7 -As equipas referidas no número anterior podem incluir convidados/as que sejam personalidades de renome na área em causa.
Artigo 4.º — Criação, organização e funcionamento dos cursos
Vigente desde: 29/01/2025