- 1 -Na apreciação das propostas deverá ser considerada:
- a)A qualidade e metodologias ativas e inovadoras;
- b)A justificação e relevância da sua criação e o seu enquadramento na visão estratégica da ESEL;
- c)A contribuição para o cumprimento dos objetivos estratégicos da ESEL;
- d)A abordagem de desafios societais e temas emergentes relacionados com a área de ensino da ESEL, potenciando a participação de entidades externas à ESEL, sejam elas públicas, privadas, sociais ou movimentos da sociedade civil.
- 2 -As propostas devem ser apreciadas pelo CT-C e aprovadas pelo/a Presidente da ESEL.
- 3 -As propostas devem ser apreciadas de acordo com o calendário anual a definir pelo/a Presidente do CT-C, tendo em conta o artigo 4.º
- 4 -Após a aprovação deverá ser criada uma ficha, conforme modelo de ficha de unidade curricular em uso na ESEL.
Artigo 5.º — Apreciação e seleção das novas ofertas
Vigente desde: 29/01/2025