- 1 -A tutela técnico-científica e académica das Microcredenciais é assegurada pela ESEL.
- 2 -As parcerias devem ser objeto de protocolo de colaboração, assinado pelo/a Presidente da ESEL, onde constem as regras definidas de criação, organização, funcionamento e financiamento das Microcredenciais.
Artigo 6.º — Parcerias com outras instituições
Vigente desde: 29/01/2025