- 1 -O utilizador é responsável por quaisquer danos causados ao equipamento, a terceiros ou a bens públicos ou privados, resultantes de utilização indevida, negligente ou em violação do presente regulamento.
- 2 -O Município não se responsabiliza por acidentes ocorridos em resultado do incumprimento das normas previstas no presente regulamento.
Artigo 10.º — Responsabilidade civil
Vigente desde: 29/10/2026