- 1 -A utilização dos equipamentos está sujeita a limites temporais, sem prejuízo da eventual renovação, a autorizar por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, conforme solicitação do utilizador e de acordo com a seguinte tipologia:
- a)Utilizadores residentes em Campo Maior, até ao limite máximo de 30 dias;
- b)Utilizadores não residentes em Campo Maior, pontual até ao limite máximo de 5 dias, sem prejuízo de situações excecionais.
- 2 -A renovação do período de utilização depende da disponibilidade existente.
Artigo 9.º — Duração da utilização
Vigente desde: 29/10/2026