- 1 -Podem aceder ao serviço:
- a)Pessoas maiores de 18 anos;
- b)Menores de 18 anos, desde que acompanhados por responsável legal.
- 2 -O acesso ao serviço depende de:
- a)Registo prévio junto dos serviços municipais competentes, conforme requerimento constante do Anexo II;
- b)Apresentação de documento de identificação válido;
- c)Aceitação expressa das normas do presente regulamento;
- d)Assinatura de termo de responsabilidade, quando aplicável, de acordo com a minuta constante do Anexo III.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 29/10/2026