- 1 -É proibida a utilização dos equipamentos:
- a)Sob o efeito de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas;
- b)Para transporte de terceiros ou de mercadorias;
- c)Em zonas ou vias expressamente interditas.
- 2 -A velocidade deve ser moderada e adequada às condições do espaço público, privilegiando sempre a circulação pedonal.
Artigo 8.º — Regras específicas de utilização
Vigente desde: 29/10/2026