Para efeitos da correcta deposição dos RSU devem os munícipes cumprir as seguintes regras:
- a)Os resíduos que pelas suas características não necessitem de recolha especial deverão ser ensacados e só depois depositados nos contentores;
- b)Após a utilização do contentor, deverá manter-se a tampa fechada;
- c)Quando os contentores se encontrarem com a capacidade esgotada, os resíduos deverão ser armazenados nos locais de produção, sendo a sua colocação fora dos contentores proibida;
- d)A separação dos RSU, tendo em vista a correcta introdução dos mesmos nas operações de recolha, reciclagem, valorização, tratamento e eliminação disponibilizados pela Câmara Municipal, é da responsabilidade dos detentores;
- e)Os papéis, lenços, guardanapos e outros, deverão ser depositados nas papeleiras existentes nas vias, parques e demais espaços públicos.