- 1 -Nos contentores ou outros equipamentos destinados à deposição de RSU é proibido:
- a)Colocar restos de comida ou outros resíduos orgânicos sem estarem devidamente acondicionados, embalados e fechados;
- b)Depositar cadáveres de animais;
- c)Depositar entulho;
- d)Depositar objectos que, pela sua natureza ou tamanho, se tornem perigosos ou impeçam o seu devido acondicionamento;
- e)Depositar resíduos com humidade tal, que dificulte a rápida remoção pelos serviços de limpeza;
- f)Depositar estrume ou resíduos provenientes de currais ou fossas;
- g)Depositar mais resíduos do que aquele que o contentor pode comportar, por forma a impedir o fecho da tampa;
- h)Depositar resíduos em combustão, designadamente carvões e cinzas provenientes de braseiras;
- i)Depositar objectos estranhos em contentores destinados à recolha selectiva, ou seja, concebidos especificamente para determinado tipo de resíduos nomeadamente, papel/cartão, vidro, embalagens de plástico e de metal, pilhas/acumuladores.
- 2 -É igualmente proibido:
- a)Remover o contentor do local que lhe está designado pela autarquia;
- b)Destruir, danificar, furtar ou queimar os contentores;
- c)Remexer ou remover os resíduos que se encontrem dentro do contentor;
- d)Deixar os contentores com as tampas abertas;
- e)Utilizar os contentores para outros fins que não sejam a deposição de RSU;
- f)Afixar publicidade ou pintar os equipamentos de recolha de RSU;
- g)Abandonar na via pública móveis, electrodomésticos, caixas, embalagens e ou quaisquer outros objectos que pelas suas características não possam ser recolhidos pelo sistema normal de recolha;
- h)Despejar clandestinamente todo e qualquer tipo de resíduos na via pública, terrenos particulares ou públicos;
- i)Recolher, transportar, tratar ou eliminar de forma incorrecta os resíduos sólidos considerados especiais;
- j)Colocar incorrectamente os resíduos sólidos para os quais exista serviços de recolha especial;
- k)Abandonar os dejectos dos animais domésticos na via pública ou espaços públicos;
- l)Atirar resíduos para o chão, designadamente, papéis, detritos alimentares e outros resíduos sólidos ou líquidos;
- m)Colocar ou abandonar cadáveres de animais em qualquer local público ou privado;
- n)Acender fogueiras e queimar resíduos, excepto nos casos devidamente autorizados;
- o)Sacudir para a via pública, tapetes, toalhas, carpetes, passadeiras e objectos semelhantes;
- p)Regar vasos e plantas em varandas ou balcões, de forma a escorrerem para a via pública, as águas sobrantes;
- q)Lavar as varandas ou balcões, de forma a escorrerem, para a via pública, as águas de lavagem.
Artigo 12.º — Proibições
Vigente desde: 07/01/2004