- 1 -A Câmara Municipal tem à disposição dos munícipes um serviço de recolha de objectos domésticos de grande porte fora de uso e de aparas de jardins particulares.
- 2 -A colocação dos objectos referidos no número anterior em qualquer local do município depende de requerimento prévio dirigido aos serviços ou de chamada telefónica e da obtenção de confirmação, por parte destes, de que a recolha se realiza.
- 3 -A remoção terá lugar em dias fixos previamente divulgados ou em data e hora a acordar entre a Câmara Municipal e os munícipes.
- 4 -A deposição destes será feita no depósito de sucata desta autarquia tendo em vista o seu desmantelamento para posterior reciclagem em unidades especializadas.
Artigo 14.º — Monstros
Vigente desde: 07/01/2004