A recolha, o transporte, o tratamento e a eliminação de resíduos sólidos especiais referidos no artigo 5.º, alíneas a), b), c), d) e) e f), do presente Regulamento são da exclusiva responsabilidade dos produtores, podendo a Câmara Municipal, sempre que tiver disponibilidade de equipamentos e mediante acordo previamente estabelecido, proceder a estas operações.
Artigo 18.º — Outros tipos de resíduos sólidos especiais
Vigente desde: 07/01/2004