- 1 -Sempre que a Câmara Municipal coloque à disposição dos utentes serviços de recolha especial dos RSU valorizáveis e, portanto, passíveis de remoção distinta, nomeadamente, vidro, papel/cartão, pilhas/acumuladores e embalagens de plástico e metal, os detentores deverão proceder à sua correcta deposição.
- 2 -Sempre que seja disponibilizada pela autarquia, a recolha de outros resíduos sólidos como baterias, óleos usados ou qualquer outro tipo de resíduos que seja possível a sua valorização, os detentores deverão proceder à sua correcta deposição.
Artigo 19.º
Vigente desde: 07/01/2004