Para efeitos do presente Regulamento entende-se por resíduos sólidos quaisquer substâncias com consistência predominantemente sólida ou objectos de que o seu detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer.
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por resíduos sólidos quaisquer substâncias com consistência predominantemente sólida ou objectos de que o seu detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer.