- 1 -A actualização anual das coimas e taxas será em função dos índices da inflação actual da Região com arredondamento para a centésima de euros imediatamente superior.
- 2 -Independentemente da actualização referida, poderá a Câmara Municipal, sempre que o achar justificável, propor à Assembleia Municipal a actualização extraordinária ou alteração das coimas ou taxas.
Artigo 32.º — Actualização
Vigente desde: 07/01/2004