O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tarifário de recolha de resíduos sólidos urbanos
... Tarifário (euros)
Urbano:
Doméstico ... 2,50
Tabernas ... 7,50
Cafés e similares ... 15,00
Estabelecimentos retalhistas (grande dimensão) ... 30,00
Estabelecimentos retalhistas (média dimensão) ... 20,00
Estabelecimentos retalhistas (pequena dimensão) ... 10,00
Rural:
Doméstico ... 2,00
Tabernas ... 5,00
Cafés e similares ... 10,50
Restaurantes e snack-bars ... 17,50
Estabelecimentos retalhistas (grande dimensão) ... 21,00
Estabelecimentos retalhistas (média dimensão) ... 9,00
Estabelecimentos retalhistas (pequena dimensão) ... 6,00
Lojas de vestuário, sapatarias, electrodomésticos, etc ... 15,00
Outros comércios ... 10,00
Escritórios ... 7,50
Laboratórios ... 15,00
Bancos e seguros ... 25,00
Outros serviços ... 7,50
Discotecas, pubs e similares ... 25,00
Supermercados ... 75,00
Hiper-mercados ... 440,00
Alojamento particular ... 10,00
Casas de hóspedes ... 20,00
Residenciais até 30 quartos ... 30,00
Residenciais com mais de 30 quartos ... 50,00
Hotéis (< 100 quartos) ... 75,00
Hotéis (> 100 quartos) ... 440,00
Hotéis (> 200 quartos) ... 500,00
Indústria de classe A ... 30,00
Indústria de classe B ... 15,00
Indústria de classe C ... 10,00
Associações culturais, recreativas e desportivas ... 1,50
Administração local ... 3,00
Org. oficiais, administração regional e central ... 15,00
Clínicas ... 75,00
Centro de Saúde ... 150,00
SATA - Aeroporto ... 125,00