Quando a Junta de Freguesia tenha conhecimento de uma ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa causada por animal ou de que um animal tenha ferido gravemente ou morto outro, de forma a determinar a classificação deste como perigoso nos termos da lei, notifica o seu detentor para, no prazo de 15 dias consecutivos, apresentar a documentação referida no artigo 8.º do presente regulamento.
Artigo 13.º — Procedimento em caso de agressão
Vigente desde: 06/01/2021