- 1 -Após reunião das informações técnicas e análise do requerimento este será submetido à apreciação e decisão do executivo camarário, no prazo de 30 dias.
- 2 -A decisão tomada pelo órgão competente será sempre comunicada ao interessado, caso a decisão seja favorável, esta conterá sempre a indicação da natureza do apoio concedido e dos procedimentos que o requerente deverá seguir.
- 3 -No caso de apoios em materiais, será emitida requisição pelos serviços de armazém, para posterior entrega dos mesmos ao requerente.
- 4 -O apoio em materiais será concedido por fases, de acordo com a ordem de trabalhos.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 22/04/2004