- 1 -As atividades de docência aplicam-se quando previstas no aviso de abertura do concurso.
- 2 -As atividades de docência e formação abrangem:
- a)Lecionação de aulas nos diferentes ciclos de estudos;
- b)Orientação de estágios e projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento;
- c)Ministrar formação em ações ou cursos de pós-graduação não conferentes de grau do IPB;
- d)Contribuir para a formação técnica, científica, pedagógica e cultural do pessoal com que colaboram e dos estudantes e investigadores que orientam.
- 3 -O serviço docente não pode exceder um máximo de quatro horas semanais, em média anual, podendo abranger a responsabilidade por unidades curriculares nos diferentes ciclos de estudos.
Artigo 10.º — Atividades de docência e formação
Vigente desde: 28/10/2025