- 1 -Para além das funções gerais mencionadas nos artigos anteriores, cabe ao investigador auxiliar:
- a)Participar na conceção e na execução de projetos de investigação e desenvolvimento em atividades científicas e técnicas conexas;
- b)Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
- c)Acompanhar e orientar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, estagiários de investigação e assistentes de investigação;
- d)Dirigir e participar em programas de formação da entidade a que esteja vinculado.
- 2 -Para além das funções gerais mencionadas nos artigos anteriores, cabe ao investigador principal participar na conceção de programas de investigação e desenvolvimento, bem como na sua concretização em projetos, através da coordenação da execução e da orientação das equipas a eles associadas.
- 3 -Para além das funções gerais mencionadas nos artigos anteriores, cabe ao investigador coordenador orientar e coordenar os programas e as respetivas equipas de investigação no âmbito de uma área científica, bem como conceber e coordenar programas de investigação e desenvolvimento.
Artigo 11.º — Conteúdo funcional das categorias
Vigente desde: 28/10/2025