Compete ao Presidente do IPB, entre outras:
- a)Autorizar a abertura dos concursos;
- b)Nomear o júri do concurso, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico do IPB;
- c)Presidir ao júri dos concursos, podendo nomear investigador ou docente de carreira, de categoria superior àquela para a qual é aberto o concurso ou igual em caso de concurso para investigador-coordenador;
- d)Homologar a lista final de ordenação dos candidatos admitidos aos concursos;
- e)Autorizar a contratação dos candidatos selecionados.