- 1 -Os concursos para recrutamento do pessoal investigador são abertos para uma ou mais áreas científicas a especificar no aviso de abertura.
- 2 -A determinação da área ou das áreas científicas deve ser devidamente fundamentada, não podendo ser feita de modo a restringir de forma inadequada o universo dos candidatos.
- 3 -Do aviso de abertura deverá constar:
- a)A área ou áreas científicas, a carreira, e a categoria para a qual se está a abrir o concurso;
- b)Os requisitos de admissão e os critérios para aprovação em mérito absoluto;
- c)Metodologia de seleção, critérios de seriação, avaliação, atribuição de classificação final e desempate;
- d)A remuneração e as condições de trabalho;
- e)Descrição do conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, e, quando aplicável, a possibilidade de atribuição de serviço docente;
- f)Local de prestação do trabalho, o tipo de concurso, o número de lugares a preencher e o prazo de validade;
- g)Composição do júri;
- h)Forma de apresentação da candidatura, incluindo endereço de correio eletrónico, se aplicável, documentos a juntar, prazo de apresentação de candidaturas e demais indicações necessárias à formalização da candidatura;
- i)Forma de notificação dos candidatos e de divulgação dos resultados.
- j)Quando aplicável, o intervalo temporal para a realização de audições públicas aos candidatos.
Artigo 15.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 28/10/2025