- 1 -Apurada a lista definitiva de candidatos admitidos, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios constantes do aviso.
- 2 -Em primeiro lugar, o júri deve deliberar sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área científica do concurso e tendo ainda em conta os requisitos específicos para aprovação em mérito absoluto constantes do aviso.
- 3 -O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os respetivos fatores de ponderação, constantes do aviso de abertura.
Artigo 27.º — Avaliação e seleção
Vigente desde: 28/10/2025