- 1 -Concluída a aplicação dos métodos de seleção, o júri procede à elaboração de uma proposta de lista de ordenação final dos candidatos.
- 2 -Cada membro do júri procede à apreciação fundamentada em documento escrito, anexo à ata da respetiva reunião, com a classificação final obtida por cada candidato, feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação, e correspondentes fatores de ponderação, constantes do aviso.
Artigo 28.º — Ordenação
Vigente desde: 28/10/2025