O tempo de vigência dos contratos de trabalho celebrados ao abrigo do Programa Ciência 2007, do Programa Ciência 2008, do Programa Welcome II, do Decreto-Lei n.º 28/2013, de 19 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de abril, neste caso referentes aos comummente designados investigadores de laboratório associado-iLAB, bem como dos contratos abrangidos pelo regime transitório da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, é contabilizado para o preenchimento do período experimental exigido para a contratação por tempo indeterminado, desde que cumprido na mesma área científica ou áreas afins.
Artigo 35.º — Norma especial de relevância de tempo noutros contratos para efeitos de período experimental
Vigente desde: 28/10/2025