- 1 -A avaliação tem um carácter regular e realizar-se-á de três em três anos, definindo um ciclo de avaliação.
- 2 -A classificação anual de cada um dos anos avaliados, é aquela que resulta do ciclo de avaliação.
Artigo 45.º — Periodicidade da avaliação
Vigente desde: 28/10/2025