- 1 -O processo de avaliação é supervisionado e coordenado pelo Conselho de Coordenação de Avaliação do IPB (CCA), constituído nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e nomeado por Despacho do Presidente do IPB.
- 2 -No âmbito deste Conselho, será criada uma Comissão de Análise da Avaliação do Pessoal Investigador (CAAPI).
- 3 -Os relatores encarregues de preencher a ficha de avaliação dos investigadores são designados por deliberação do Conselho Técnico-Científico do IPB, ouvido o CCA, de entre os docentes e investigadores que integrem a CAAPI.
- 4 -A designação dos relatores dos investigadores que integram o CAAPI é feita por deliberação do Conselho Técnico-Científico do IPB.
- 5 -Compete ao Presidente do IPB estabelecer a calendarização do processo.
- 6 -Para efeitos de apreciação das reclamações enviados para o Presidente, é criada uma Comissão Paritária.
Artigo 49.º — Conselho de Avaliação
Vigente desde: 28/10/2025