O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I - A
Grelha de Avaliação
1. Componente Técnico-Científica (*)
Pontuação na escala 0-100 relativa à componente Técnico-Científica
Condições de Aplicação
1.1. Publicações resultantes da atividade científica
a. Autoria de livros científicos com arbitragem.
20 pontos por cada livro internacional, 10 pontos por cada livro nacional.
Serão apenas consideradas publicações em editoras internacionais/nacionais de reconhecido mérito científico. Aplicam-se também as condições de 1.1.c.
b. Autoria de capítulos em livros científicos com arbitragem.
10 pontos por capítulo em livro internacional, 5 pontos por capítulo em livro nacional.
As mesmas de 1.1.a.
c. Autoria de artigos em revistas indexadas ao WoS/SCOPUS ou a outros indexadores similares explicitamente reconhecidos pela FCT.
10 pontos por artigo.
É aplicado o fator de correção relativo ao número de autores, Z (definido em anexo). São apenas considerados os artigos depositados na biblioteca digital do IPB.
d. Autoria de artigos em revistas com arbitragem científica não indexadas ao WoS/SCOPUS nem a outros indexadores similares explicitamente reconhecidos pela FCT.
5 pontos por artigo.
Mesmas de 1.1.c.
e.Coordenação/edição de publicações científicas.
5 pontos por publicação indexada ao WoS/SCOPUS, 2,5 pontos por publicação não indexada ao WoS/SCOPUS.
No caso de publicações regulares a pontuação é atribuída a cada ano de mandato. É aplicado o fator de correção Z. Consideram-se as mesmas condições de 1.1.c e 1.1.d quanto ao uso de indexadores similares ao WoS/SCOPUS.
1.2. Conferências científicas
a. Publicação de artigo em atas indexadas ao WoS/SCOPUS ou a outros indexadores similares explicitamente reconhecidos pela FCT.
8 pontos por artigo.
Mesmas de 1.1.c.
b. Publicação de artigo em atas com arbitragem científica não indexadas ao WoS/SCOPUS nem a outros indexadores similares explicitamente reconhecidos pela FCT.
4 pontos por artigo.
Mesmas de 1.1.c
c. Publicação em livro de resumos.
1 ponto por publicação.
Mesmas de 1.1.c
d. Comunicação oral.
2 pontos por comunicação.
É aplicado o fator de correção Z.
e. Comunicação em poster.
1 ponto por cada poster.
É aplicado o fator de correção Z.
1.3. Projetos de investigação e desenvolvimento aprovados em programas de financiamento do sistema científico
a. Nacional.
a1. Participação como investigador responsável.
12 pontos por ano de projeto. 10 pontos por ano de projeto. para o responsável do IPB em projetos liderados por outras Instituições.
Será feita a contabilização em duodécimos para projetos não integralmente coincidentes com o período de avaliação.
a2. Participação como membro da equipa de investigação.
Até 6 pontos por ano de projeto.
Este valor é corrigido pelo fator P = exp[0.25(1-1/T)], medindo T o grau de envolvimento (0 < T ≤ 1) do membro da equipa de investigação no projeto. Este valor é definido pelo IR. São aplicadas as condições 1.3.a1.
b. Internacional.
b1. Participação como investigador responsável.
18 pontos por ano de projeto. 16 pontos por ano de projeto. para o responsável do IPB em projetos liderados por outras Instituições.
Mesmas de 1.3.a1.
b2. Participação como membro da equipa de investigação.
Até 9 pontos por ano de projeto.
Mesmas de 1.3.a2.
c. Serão também consideradas as candidaturas submetidas, como investigador responsável, e não financiadas com a avaliação mínima de bom.
3 pontos por projeto.
1.4. Projetos de investigação e desenvolvimento submetidos e aprovados em programas de financiamento ou contratualizados com a comunidade, à escala regional, nacional e internacional ou com a Instituição
a. Participação como investigador responsável.
12 pontos por ano em projetos nacionais (10 pontos para responsável do IPB), 18 pontos por ano em projetos internacionais (16 pontos para responsável do IPB).
Mesmas de 1.3.a1.
b. Participação como membro da equipa de investigação.
Até 6 pontos por ano em projetos nacionais, até 9 pontos por ano em projetos internacionais.
Mesmas de 1.3.a2.
1.5. Prestação de serviços à comunidade protocolados
São incluídas ações com objetivos técnico-científicos, culturais e artísticos, ou de inovação, associados à transferência de conhecimento, como por exemplo: incubação e formação de empresas, venda de patentes, consultoria, cursos de formação, ações de divulgação do conhecimento, publicações técnicas.
1 ponto por semana de trabalho a tempo inteiro até ao máximo de 12 pontos por ano.
Caso necessário são aplicadas as condições 1.3.a1 e/ou correção pelo número de autores (Z).
1.6. Patentes e Protótipos
Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados.
10 pontos por patente internacional, 5 pontos por patente nacional e por protótipo.
É aplicado o fator de correção Z.
1.7. Orientação de teses
Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes ao grau de Doutor ou de Pós-Doutoramento.
12 pontos por cada tese de doutoramento. 2 pontos por cada ano de ação de pós-doutoramento num máximo de 6 pontos por cada ação.
É aplicado o fator de correção Z devido ao número de orientadores, sendo subtraído 1 orientador Universitário. Consideram-se apenas as ações de pós-doutoramento validadas pelos CTCs das Escolas do IPB ou por Unidades de Investigação. Aplicam-se duodécimos em caso de necessidade.
1.8. Reconhecimento perante a comunidade técnico-científica
a. Prémios ou distinções de natureza técnico-científica, culturais ou artísticos, atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação.
5 pontos por prémio.
b. Participação na comissão científica de conferências/revistas.
1 ou 2 (conferência ou revista) pontos por cada participação em conferência/revista indexada ao WoS/SCOPUS, 0,5 ou 1 (conferência ou revista) pontos para participação em conferência/revista não indexada ao WoS/SCOPUS.
Consideram-se as mesmas condições de 1.1.c e 1.1.d quanto ao uso de indexadores similares ao WoS/SCOPUS.
c. Participação na comissão organizadora de conferências técnico-científicas ou eventos culturais.
1,5 pontos por cada participação.
d. Moderador de sessão em conferência.
1 ponto por cada participação.
e. Membro do júri de tese de Doutoramento.
2 pontos por cada participação.
f. Avaliador de artigos científicos submetidos a revistas/conferências indexadas ao WoS/SCOPUS.
0,5 pontos por cada artigo em revista/0,25 por cada artigo em conferência.
Máximo de 3 pontos por ano para a soma destes três itens.
g. Avaliador de artigos científicos submetidos a revistas/conferências não indexadas ao WoS/SCOPUS.
0,25 pontos por cada artigo em revista/0,125 por cada artigo em conferência.
Consideram-se as mesmas condições de 1.1.c e 1.1.d quanto ao uso de indexadores similares ao WoS/SCOPUS.
h. Revisor de livro ou de capítulo de livro.
0,5 pontos por cada capítulo.
i. Comunicações orais por convite.
1,5 pontos por cada comunicação.
j. Número de citações em revistas indexadas ao WoS/SCOPUS, excluindo as próprias.
0,2 pontos por cada citação.
Máximo de 3 pontos por ano para a soma destes dois itens.
k. Número de citações em revistas não indexadas ao WoS/SCOPUS, excluindo as próprias.
0,1 pontos por cada citação.
Consideram-se as mesmas condições de 1.1.c e 1.1.d quanto ao uso de indexadores similares ao WoS/SCOPUS.
l. Participação em redes de investigação internacionais reconhecidas.
1 ponto por cada participação.
m. Membro de júri de concursos para atribuição de prémios artísticos, literários ou técnico-científicos.
2 pontos por cada participação.
n. Membro de unidade de investigação, sediada ou protocolada com o IPB e reconhecida pelo sistema científico nacional ou internacional.
2 pontos.
Se necessário, será feita a contabilização em duodécimos.
(*) A pontuação do componente Técnico-Científica não poderá ultrapassar o dobro dos pontos alcançados no conjunto dos itens 1.1-c, 1.2-a, 1.3-a1, 1.3-b1 e 1.3-c
2. Componente Pedagógica
Pontuação na escala 0-100 relativa à componente Pedagógica
Condições de Aplicação
2.1. Qualidade dos elementos elaborados no âmbito das UC leccionadas
Será considerada a originalidade, inovação, qualidade e variedade de material didático desenvolvido, validadas pela comissão científica do departamento.
Até ao máximo de 3 pontos por unidade curricular.
Pontuação atribuída aos elementos pela comissão científica do departamento. Em caso de necessidade aplica-se o fator de correção pelo número de autores, Z (definido em anexo). Avaliação dos elementos feita anualmente sendo no final considerada a média das avaliações.
2.2. Número e frequência de unidades curriculares leccionadas
a. Carga horária semanal média no período de avaliação.
São atribuídos 2C pontos, sendo C a carga horária semanal média no período de avaliação.
A carga horária semanal média no período de avaliação (C) refere-se à média da carga horária semanal média do docente em cada um dos 6 semestres lectivos abrangidos pelo período de avaliação.
b. Número de unidades curriculares diferentes e número de unidades curriculares novas leccionadas.
São atribuídos 2,5(X-1)+2,5Y1.5 pontos, sendo X o número apurado de UCs diferentes leccionadas e Y o número de UCs novas leccionadas.
São considerados os seguintes critérios para definir UCs diferentes e novas: Consideram-se UCs diferentes aquelas cuja leccionação e avaliação é realizada de forma independente.
Consideram-se UCs novas aquelas leccionadas pela primeira vez no IPB e com conteúdos programáticos diferentes das existentes. Em ambos os casos é usada como padrão a UC com 6 ECTS, sendo os cálculos realizados com proporção para o número de ECTS em UCs não padrão.
Em UCs partilhadas por diferentes docentes, a fracção de UC a atribuir a cada docente será correspondente à proporção da carga horária leccionada por esse docente relativamente à carga horária total da UC.
Se necessário, estes critérios poderão ser mais detalhados pelos CTCs das unidades orgânicas.
c. Número de alunos avaliados por unidade curricular.
São atribuídos NA/30 pontos em cada unidade curricular, sendo NA o número apurado de alunos avaliados pelo docente nessa unidade curricular.
No caso de UCs partilhadas, o número de alunos avaliados por cada docente é indicado pelo conjunto de docentes da UC e validado pelo órgão competente para esse efeito.
2.3. Orientação de projetos de fim de curso e de estágios
Número de alunos orientados e aprovados.
0,5 pontos por aluno. Num máximo acumulado de 5 pontos no caso dos CETs.
Aplica-se o fator de correção, Z, devido ao número de orientadores.
2.4. Participação na elaboração de conteúdos programáticos e planos curriculares
Serão consideradas atividades relacionadas com o desenho de cursos.
Até 12 pontos por curso.
Pontuação atribuída pelo Conselho-Técnico Científico da Unidade Orgânica e a distribuir pelos docentes envolvidos.
Será considerada a elaboração de programas de unidades curriculares.
Até 2 pontos por UC.
Pontuação atribuída pela Comissão Científica do Departamento e a distribuir pelos docentes envolvidos.
2.5. Contribuição para o sucesso escolar
Será valorizada a implementação de metodologias pedagógicas com reflexo positivo no ensino e na melhoria do sucesso escolar.
Até 10 pontos.
Pontuação atribuída pelo Conselho Pedagógico a projetos previamente candidatados e aprovados.
2.6. Formação complementar
Serão considerados, entre outros elementos, a frequência de cursos, colóquios ou conferências que promovam a melhoria do desempenho pedagógico e a atualização de conhecimentos.
1 ponto por dia de formação até ao máximo de 10.
2.7. Apreciação do desempenho pedagógico
Serão considerados os inquéritos de avaliação do desempenho pedagógico.
São atribuídos 6+0,2(VA-50) pontos, sendo VA a média das avaliações globais do docente no período em análise.
Aos docentes com avaliação média inferior a 50 % no período em análise (escala 0100 pontos) são atribuídos zero pontos. A avaliação média do docente é calculada através da ponderação simples de todos os elementos de avaliação existentes no período em análise. Não será considerado este item no caso de no período em análise não existirem pelo menos 3 semestres de avaliação devido à ausência de serviço docente. No caso em que a falta de avaliação se deve a um número insuficiente de respostas aos inquéritos pedagógicos, é usada a média das avaliações da Escola onde é prestado o serviço docente.
2.8. Internacionalização da atividade pedagógica
a. Organização de cursos de curta duração (ex. cursos de verão) no âmbito de ações especificas financiadas.
4 pontos por ação.
Correção devido ao número de organizadores (Z), caso necessário.
b. Leccionação de cursos de curta duração.
0,2 pontos por hora até ao máximo de 10 pontos.
c. Leccionação de Unidades Curriculares em Línguas Estrangeiras.
Até ao máximo de 6 pontos por unidade curricular leccionada pela primeira vez e até ao máximo de 4 pontos para unidades com repetição.
Se necessário, serão consideradas as condições de aplicação referidas em 2.2. b).
d. Leccionação em Unidades Curriculares com apoio em Língua Estrangeira.
Até ao máximo de 3 pontos por unidade curricular leccionada pela primeira vez e até ao máximo de 2 pontos para unidades com repetição.
Se necessário, serão consideradas as condições de aplicação referidas em 2.2. b).
e. Leccionação em Unidades Curriculares de Instituições Estrangeiras.
Até 2 pontos por unidade curricular.
Validação pela Instituição Estrangeira. Usa-se como referência a unidade curricular padrão definida em 2.2 b).
f. Organização e supervisão de estágios Internacionais não incluídos no programa Erasmus
1,5 pontos por cada edição.
2.9. Disponibilização de informação sob a forma digital
Será valorizado o recurso às plataformas ipb.virtual.
Até 1,5 pontos por unidade curricular.
Serão considerados os seguintes elementos, por forma a comprovar a efetiva interação entre corpo discente e docente: sumários, material didático, pautas de classificação.
2.10. Leccionação de formação extracurricular
a. Colaborações em unidades curriculares de outras Instituições de Ensino Superior Público Nacionais, não remuneradas.
Até 2 pontos por colaboração num máximo de 6.
Pontuação atribuída pelo Conselho-Técnico Científico da
Unidade Orgânica.
b. Cursos de curta duração.
Até 2 pontos por colaboração num máximo de 6.
Pontuação atribuída pela Direção da Unidade Orgânica.
2.11. Ações no âmbito de estudos conducentes ao grau de Mestre
a. Orientações concluídas.
4 pontos por orientação.
Correção devido ao número de orientadores (Z), caso necessário.
b. Membro do júri.
1 ponto por participação.
Não serão valorizadas as participações por inerência.
2.12. Objeto dos resultados de projetos, dissertações ou estágios
Serão valorizados os projetos e estágios (de licenciatura ou mestrado) e dissertações que visem a integração e a aplicação do conhecimento em prol do IPB e da sua comunidade envolvente.
2 pontos por ação até ao máximo de 6.
Pontuação atribuída pela Direção da Unidade Orgânica. Se necessário, será aplicado o fator de correção Z.
2.13. Cumprimento das obrigações profissionais
Será valorizado o cumprimento dos prazos estabelecidos e das obrigações profissionais inerentes à atividade pedagógica de que são exemplos a elaboração de sumários e programas de unidades curriculares, o lançamento de notas e assinatura de termos, a pontualidade e assiduidade às aulas e a realização do serviço de vigilância às provas de avaliação.
Serão atribuídos 2 pontos por ano no caso de ausência de qualquer registo de incumprimento nesse período.
Registos de incumprimento validados pela Direção da Unidade Orgânica.
3. Componente Organizacional
Pontuação na escala 0-100 relativa à componente Organizacional
Condições de Aplicação
3.1. Funções estatutariamente previstas, exercidas no âmbito dos órgãos centrais do IPB
a. Membro do conselho geral.
15 pontos por ano de mandato.
Contabilização em duodécimos.
b. Membro do conselho de gestão.
15 pontos por ano de mandato.
Contabilização em duodécimos.
c. Provedor do estudante.
100 pontos atribuídos ao exercício deste cargo durante um ciclo completo de avaliação (3 anos).
Contabilização em duodécimos.
d. Vice-presidente do conselho técnico-científico.
20 pontos por ano de mandato.
Contabilização em duodécimos. Já inclui a pontuação relativa a membro do CTC.
e. Membro do conselho técnico-científico.
10 pontos por ano de mandato.
Contabilização em duodécimos.
f. Membro do conselho técnico da UTCT.
10 pontos por ano de mandato.
Contabilização em duodécimos.
3.2. Funções estatutariamente previstas, exercidas no âmbito das unidades orgânicas do IPB
a. Vice-presidente do conselho técnico-científico.
20 pontos por ano de mandato.
Contabilização em duodécimos. Já inclui a pontuação relativa a membro do CTC.
b. Membro do conselho técnico- científico.
10 pontos por ano de mandato.
Contabilização em duodécimos.
c. Vice-presidente do conselho pedagógico.
20 pontos por ano de mandato.
Contabilização em duodécimos. Já inclui a pontuação relativa a diretor de curso.
d. Diretor de curso.
10 pontos por ano de mandato para as Licenciaturas e Mestrados.
Contabilização em duodécimos. Já inclui a pontuação relativa a membro de comissão de curso.
e. Membro de comissão de curso.
4 pontos por ano de mandato.
Contabilização em duodécimos.
3.3. Funções não estatutariamente previstas, exercidas no âmbito das unidades orgânicas do IPB
a. Responsável de laboratório, de serviços ou de centro de recursos.
8 pontos por ano de mandato para estruturas que prestem serviços à comunidade, 4 pontos por ano de mandato para estruturas de apoio ao ensino e investigação.
Contabilização em duodécimos.
b. Membro de comissões de reestruturação e criação de planos de estudos.
Até 4 pontos por participação.
Pontuação atribuída pelo Conselho-Técnico Científico da Unidade Orgânica.
c. Membro da comissão de creditação de competências.
Até 6 pontos por ano de mandato.
Contabilização em duodécimos. Pontuação atribuída pelo órgão do IPB competente para esse efeito.
d. Membro da comissão de avaliação dos candidatos maiores de 23 anos.
Até 4 pontos por ano de mandato.
Contabilização em duodécimos. Pontuação atribuída pelo órgão do IPB competente para esse efeito.
e. Coordenador de CTeSP
6 pontos por ano de mandato.
Contabilização em duodécimos.
f. Responsável pela organização de estágios curriculares.
6 pontos por curso e por ano.
Contabilização em duodécimos.
g. Interlocutor dos gabinetes das pró-presidências.
Até 8 pontos por ano de mandato.
Contabilização em duodécimos. Pontuação atribuída pelo pró-presidente correspondente.
h. Responsável por ações de formação extra-curricular.
6 pontos por ano de mandato.
Contabilização em duodécimos. Divisão da pontuação em caso de organizações distribuídas por diferentes docentes.
i. Presidente de comissão científica de mestrado.
10 pontos por ano de mandato.
Contabilização em duodécimos.
j. Membro de comissão científica de mestrado.
4 pontos por ano de mandato.
Contabilização em duodécimos.
k. Coordenador da mobilidade Internacional.
10 pontos por ano de mandato.
Contabilização em duodécimos.
l. Outras comissões eventuais designadas pelos órgãos de gestão.
Até 6 pontos por participação.
Pontuação atribuída pelo órgão de gestão competente para esse efeito.
3.4. Participação em júris de concursos
a. No âmbito da carreira do pessoal docente.
4 pontos por concurso.
b. No âmbito da carreira do pessoal não-docente.
3 pontos por concurso.
c. Outras participações em júris nomeados/autorizados pelos órgãos de gestão.
Até 4 pontos por participação.
Pontuação atribuída pelo órgão de gestão competente para esse efeito.
3.5. Organização e participação em atividades de divulgação
Será valorizada a organização ou participação em atividades de promoção e divulgação do IPB.
Até um total de 10 pontos por ano.
Será somado o conjunto de participações cujo valor individual é definido pelo GIAPE.
3.6. Gestão de unidades de investigação de ciência e tecnologia e participação em sistemas de avaliação nacionais/internacionais.
a. Participação em órgãos de gestão de centros de investigação financiados.
20 pontos por ano de mandato para o coordenador científico do centro de investigação, 15 pontos por ano de mandato para vice-coordenadores científicos ou investigadores responsáveis por grupos, linhas, laboratórios ou divisões.
Contabilização em duodécimos.
b. Avaliador do sistema científico nacional/internacional.
Até 4 pontos por ação de avaliação num máximo de 20 pontos.
Pontuação atribuída pelo Conselho Científico da Unidade de Investigação.
c. Membro de outras equipas de avaliação.
Até 4 pontos por ação de avaliação num máximo de 20 pontos.
Pontuação atribuída pelo Conselho Científico da Unidade de Investigação.
3.7 Representação do IPB e/ou das suas unidades orgânicas em órgãos de instituições externas
Serão consideradas as participações em órgãos de instituições externas autorizadas pelos órgãos do IPB competentes para esse efeito.
Até 4 pontos por ano de mandato.
Contabilização em duodécimos. Pontuação atribuída pelo órgão do IPB competente para esse efeito.
ANEXO I - B
Definição do Fator de correção (Z)
Relativo ao Número de Autores (N)
Na Componente Científica:
Na Componente Pedagógica:
22 de outubro de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
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