Os pedidos de licenças especiais, previstos no artigo 88.º do RJUE, deverão vir acompanhados dos elementos referidos nas alíneas a), b), d), h), i) e n) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro.
Os pedidos de licenças especiais, previstos no artigo 88.º do RJUE, deverão vir acompanhados dos elementos referidos nas alíneas a), b), d), h), i) e n) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro.