Os pedidos de demolições e escavações com contenção periférica previstos no artigo 81.º do RJUE, devem vir acompanhados, para além dos elementos referidos no n.º 3 do citado artigo, dos previstos na Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro, relativamente à emissão do alvará de obras de edificação e da indicação do prazo de execução.
Artigo 20.º — Trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica
Vigente desde: 22/04/2004